O voto múltiplo e o estatuto dos deputados

Em todos estes anos, já devo ter escrito por diversas vezes acerca da ambiguidade do estatuto dos deputados em Portugal. Se por um lado a CRP lhes confere um mandato nominal por outro são eleitos em listas partidárias sem que o eleitor tenha possibilidade de seleccionar o destino do seu voto. Dado que a colocação num lugar elegível ou a simples inclusão nas listas depende da direcção partidária (e não são permitidas candidaturas independentes) a fidelidade dos eleitos será em primeiro grau para com quem lhe possa garantir o acesso e a continuidade ao assento parlamentar. E não me refiro aos eleitores. Penso também já ter sugerido que em vez dos actuais 230 deputados bastaria ter na AR um representante de cada partido correspondendo a cada um a proporção dos actuais eleitos. (E dada a poupança obtida até podiam realizar os plenários no Gambrinus.)

Ora a Assembleia Regional da Madeira acaba de por fim a esta ambiguidade. Uma proposta aprovada pelo PSD permite que um deputado vote por toda a bancada parlamentar. Para efeitos de quorum aplicar-se-à a mesma regra. Espero que, em consonância, se proceda à dispensa dos 39 deputados excedentários.

NOTA: Aproveito para recordar que existem, a nível internacional, outras opções para o voto múltiplo.

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