1. Não há propriamente uma definição laica e ou outra religiosa de casamento. O casamento é uma instituição pré-política que (erradamente) foi regulamentada pelo estado (e nesse ponto, estatizada).
2. A presente alteração legislativa alargou o seu âmbito (de exclusivamente heteresexual para incluir também as uniões homosexuais). Continuam a existir várias limitações (por ex. continua limitado a uniões monogâmicas). Por outras palavras o estado continua a discriminar entre uniões voluntárias entre adultos.
3. A destatização será alcançada não pelo alteração política da instituição do casamento mas pelo abandono do papel regulamentador estatal.
Publicado como comentário n’O Insurgente a 31/05/2010