1. Propõe-se a tipificação de um novo crime: o “enriquecimento ilícito”. No entanto (como aqui explica o João Luís Pinto) o que interessa é saber se a riqueza foi obtida ou não por meios ilícitos. Os quais já se encontram tipificados e já são previstas sanções legais. Alguém que tivesse praticado o(s) mesmo(s) crime(s) mas que não tivesse ficado rico (deu tudo à caridade/avózinha, estoirou na roleta, etc) seria menos criminoso?
2. Naquilo que me parece ser uma óbvia inversão do ónus da prova, os autores da petição pretendem que seja o acusado a provar perante a Justiça a inexistência de ilícitos. Independentemente de juízos pessoais ou políticos que façamos sobre os eleitos o poder judicial deverá ter métodos próprios e bem mais exigentes para determinar a existência de crimes. Até porque as consequências de uma acusação ou condenação pelo poder judicial são bem mais graves.
3. Não podemos ignorar a advertência que aqui faz o André Azevedo Alves: “dar (mais um) poder arbitrário ao Estado é uma forma de promover o aumento – e não a diminuição – da corrupção. Entre outras razões, porque quanto mais poderes arbitrários se encontrarem concentrados no Estado, mais atractivo – e decisivo – se torna capturá-lo e instrumentalizá-lo para fazer uso desses poderes, tanto para fins políticos como económicos e pessoais“. Uma lei deste tipo seria um excelente meio de eliminação de adversários políticos, acrescento eu.
Para terminar queria dizer que não dúvido da boa-fé dos proponentes e signatários da petição. Existirá contudo alguma ingenuidade quanto ao alcance e consequências de uma lei deste tipo. A História ensina-nos que é extremamente perigoso trocar a liberdade pela eficácia.
Nota: Não sou jurista pelo é natural que existam imprecisões (espero que não muito graves) no texto.
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[…] desígnios da extrema-esquerda. A criminalização da riqueza. De resto, reitero o que escrevi aqui e aqui. Share this:Gostar disto:GostoBe the first to like this post. By Miguel Noronha, on […]